Pais escola básica EB de vizela
Fui hoje publicado em Diário da Republica o acordo para a requalificação da nossa Escola EB23 Vizela
11-10-2012 20:16MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E MUNICÍPIO DE VIZELA
Acordo n.º 18/2012
Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica
de Vizela — Vizela
A Direção Regional de Educação do Norte (DREN), representada
pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Vizela (CM),
representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto -Lei
n.º 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de
Colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objetivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objetivo a requalificação,
substituição e ampliação das atuais instalações do 2° e 3o ciclo da Escola
Básica de Vizela — Vizela
2.º
Competências da DREN
À DREN compete:
1 — Garantir a sua parte na comparticipação do financiamento do
empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas
e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª
2 — Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe
for solicitado pela CM;
3.º
Competências da Câmara Municipal
À CM compete:
1 — Assegurar a elaboração dos projetos do edifício e dos arranjos
exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2 — Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando
e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3 — Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil,
instalação elétrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;
4 — Instalar o equipamento que se encontre em condições de utilização
e fornecer e instalar o mobiliário, material didático e equipamento
restantes, conforme as necessidades constantes das tipologias definidas;
5 — Executar a expensas próprias, os acessos e infraestruturas urbanísticas
de suporte ao funcionamento da Escola;
6 — Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4a.
4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento estima -se em 6.800.000 €, incluindo IVA
à taxa legal em vigor, e será suportado nas seguintes condições:
1 — A DREN suportará pelo PIDDAC a quantia correspondente à
comparticipação nacional, IVA incluído, até ao limite de 1.020.000 €;
2 — Os pagamentos da DREN processar -se -ão por transferência
para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação
e validação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão
do pagamento por parte da DREN processar -se -á após entrega do auto
de receção da obra;
3 — Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo
ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da
comparticipação da DREN.
5.º
Disposição Geral
A requalificação, substituição e ampliação das instalações da escola
deverá iniciar -se no prazo máximo de quatro meses e concluir -se até
31 de dezembro de 2013.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João
Casanova de Almeida.
27 de abril de 2012. — Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor Regional,
João Henrique de Carvalho Dias Grancho. — Pelo Segundo Outorgante,
o Presidente da Câmara Municipal de Vizela, Dinis Manuel da
Silva Costa.
206435623
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