Pais escola básica EB de vizela


Fui hoje publicado em Diário da Republica o acordo para a requalificação da nossa Escola EB23 Vizela

11-10-2012 20:16

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E MUNICÍPIO DE VIZELA

Acordo n.º 18/2012

Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica

de Vizela — Vizela

A Direção Regional de Educação do Norte (DREN), representada

pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Vizela (CM),

representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto -Lei

n.º 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de

Colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objetivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objetivo a requalificação,

substituição e ampliação das atuais instalações do 2° e 3o ciclo da Escola

Básica de Vizela — Vizela

2.º

Competências da DREN

À DREN compete:

1 — Garantir a sua parte na comparticipação do financiamento do

empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas

e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª

2 — Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe

for solicitado pela CM;

3.º

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1 — Assegurar a elaboração dos projetos do edifício e dos arranjos

exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2 — Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando

e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

3 — Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil,

instalação elétrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;

4 — Instalar o equipamento que se encontre em condições de utilização

e fornecer e instalar o mobiliário, material didático e equipamento

restantes, conforme as necessidades constantes das tipologias definidas;

5 — Executar a expensas próprias, os acessos e infraestruturas urbanísticas

de suporte ao funcionamento da Escola;

6 — Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4a.

4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento estima -se em 6.800.000 €, incluindo IVA

à taxa legal em vigor, e será suportado nas seguintes condições:

1 — A DREN suportará pelo PIDDAC a quantia correspondente à

comparticipação nacional, IVA incluído, até ao limite de 1.020.000 €;

2 — Os pagamentos da DREN processar -se -ão por transferência

para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação

e validação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão

do pagamento por parte da DREN processar -se -á após entrega do auto

de receção da obra;

3 — Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo

ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da

comparticipação da DREN.

5.º

Disposição Geral

A requalificação, substituição e ampliação das instalações da escola

deverá iniciar -se no prazo máximo de quatro meses e concluir -se até

31 de dezembro de 2013.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João

Casanova de Almeida.

27 de abril de 2012. — Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor Regional,

João Henrique de Carvalho Dias Grancho. — Pelo Segundo Outorgante,

o Presidente da Câmara Municipal de Vizela, Dinis Manuel da

Silva Costa.

206435623

 

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